Acidentes, roubos e avarias fazem parte dos riscos do transporte de cargas. Para que um sinistro não se transforme em um grande prejuízo, existem seguros específicos para a atividade. Os mais conhecidos são o RCTR-C e o RC-DC. Entender o que cada um cobre, quem é responsável pela contratação e quais são as exclusões ajuda o embarcador a contratar com segurança e a evitar surpresas.
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
O RCTR-C cobre os danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador, como:
- Colisão, capotamento e tombamento
- Abalroamento
- Incêndio e explosão no veículo
Ele protege o transportador da responsabilidade de indenizar o dono da mercadoria quando o dano decorre desses eventos. É um seguro obrigatório para quem exerce o transporte rodoviário remunerado de cargas.
RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
O RC-DC cobre o desaparecimento da carga em situações como:
- Roubo, inclusive durante o trajeto
- Furto qualificado
- Apropriação indébita e estelionato, conforme as condições da apólice
Em regiões e rotas com alto índice de roubo, o RC-DC é fundamental. As seguradoras costumam exigir um plano de gerenciamento de risco para aceitar e manter a cobertura.
O que mudou com a Lei 14.599/2023
A Lei 14.599/2023 alterou a Lei 11.442/2007 e trouxe mudanças relevantes para o seguro de cargas. Entre os pontos mais comentados pelo mercado estão:
- O RC-DC passou a ser tratado como seguro obrigatório, ao lado do RCTR-C
- A contratação dos seguros obrigatórios ficou a cargo do transportador
- Foi incluído também um seguro de responsabilidade civil para danos causados pelo veículo a terceiros
Como a aplicação prática envolve detalhes de regulamentação e contratos, é importante alinhar com a transportadora e com uma corretora de seguros como cada operação está coberta.
Outros seguros e coberturas
| Seguro | Para que serve |
|---|---|
| Transporte nacional (do embarcador) | Protege a mercadoria do dono da carga, inclusive em riscos não cobertos pelos seguros do transportador |
| RC-V | Responsabilidade civil por danos a terceiros causados pelo veículo |
| Seguro do veículo | Danos ao próprio caminhão |
Gerenciamento de risco e seguro
As apólices de RC-DC normalmente estão ligadas a um plano de gerenciamento de risco (PGR), que define regras como rastreamento obrigatório, rotas e horários permitidos, pernoites em locais seguros, checagem de motoristas e, em cargas de maior valor, iscas eletrônicas e escolta. O descumprimento dessas regras pode levar à negativa de indenização. Saiba mais sobre o gerenciamento de risco no transporte rodoviário.
O que o embarcador deve verificar
- Se a transportadora possui apólices vigentes de RCTR-C e RC-DC
- Os limites máximos de indenização por veículo e por evento
- As exigências de gerenciamento de risco da apólice
- As mercadorias excluídas ou com restrição na cobertura
- Se o valor declarado na nota fiscal corresponde ao valor real da carga
Em caso de sinistro
- Comunique imediatamente a transportadora
- Registre boletim de ocorrência quando houver roubo ou furto
- Reúna notas fiscais, CT-e, fotos e comprovantes de valor
- Acompanhe a regulação do sinistro pela seguradora
- Revise o processo para evitar repetições
Como a Atento Express pode ajudar
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Perguntas frequentes
O que cobre o RCTR-C?
Danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio e explosão.
O que cobre o RC-DC?
O desaparecimento da carga em situações como roubo e furto qualificado, nas condições previstas na apólice.
Quem deve contratar o seguro de carga?
Os seguros obrigatórios de responsabilidade civil são contratados pelo transportador. O embarcador pode contratar um seguro de transporte próprio para ampliar a proteção da mercadoria.
Por que um seguro pode ser negado?
Os motivos mais comuns são o descumprimento das regras de gerenciamento de risco, valor de carga acima do limite da apólice e mercadorias excluídas da cobertura.
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